TODOS OS PROFESSORES QUE TRABALHAM NAS ESCOLAS PARTICULARES NO ESTADO DO RIO TÊM DIREITO A 30 DIAS DE FÉRIAS EM JANEIRO

Professoras e professores que trabalham nas instituições privadas de ensino em todo o Estado do Rio de Janeiro têm direito a 30 dias de férias no mês de janeiro. É o que determina a lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público).

A unificação das férias escolares é uma conquista da Feteerj e dos Sindicatos dos Professores (Sinpros), incluindo o Sinpro Campos e São João da Barra, filiado à Federação, e representa um ganho significativo para a qualidade de vida da categoria. Isso porque muitos professores trabalham em mais de uma escola, nas redes pública e privada, e com a diversidade de calendários não conseguiam tirar férias integrais, prejudicando inclusive a saúde desses profissionais ao longo dos anos. Isso mudou, desde 2012, quando a lei das férias escolares em janeiro foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e, logo após, sancionada pelo então governador Sergio Cabral.

Além disso, os pais que possuem filhos estudando em escolas diferentes também terão a garantia de um período no ano onde podem tirar férias em família, sem se preocupar com o calendário elaborado por cada escola.

Mas a lei para ser aplicada depende da fiscalização das professoras(es), que devem denunciar ao Sinpro de sua região o descumprimento na elaboração do calendário escolar no seu local de trabalho; como, por exemplo, a volta ao trabalho antes do término do período oficial das férias de 30 dias em janeiro. Se isso estiver acontecendo, não se intimide e contate o Sinpro, no whatsapp: (22) 9995-55339.

Lei estadual nº 6.158/2012 que criou o Calendário Único Escolar, com férias escolares, coletivas e simultâneas em todo o sistema de ensino (privado e público)

Na foto, a lei 6158.

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