Reforma trabalhista coloca o Brasil na lista suja da Organização Internacional do Trabalho

Após Temer sancionar a lei 13.467/2017, a da reforma trabalhista, que acabou com direitos e legalizou formas de contratação fraudulentas, não precisava ser adivinho para saber o que aconteceria ao Brasil em nível internacional e não deu outra: depois da denúncia da CUT e demais entidades sindicais sobre a reforma, o país acaba de entrar na lista dos 24 casos mais graves de violações das convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A OIT anunciou a decisão nesta terça-feira (29), na 107ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em Genebra, na Suíça. Ao entrar na lista suja da OIT – dos 24 casos mais graves registrados no mundo -, o Brasil passará a ser alvo de um intenso exame pela Comissão de Aplicação de Normas da Organização. Na prática, o governo será obrigado a responder sobre as violações de normas das quais o Brasil é signatário, o que gera um constrangimento internacional ao país.

A OIT é uma organização da ONU, formada por centenas de países e que propugna a melhoria das condições de trabalho em todo o mundo, fazendo com que os países signatários, como o Brasil, tenham que cumprir essas normas. Para a OIT, o trabalho decente é condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável.

O anúncio é um reconhecimento da denúncia feita pelas centrais sindicais brasileiras desde que o governo Temer começou a discutir a reforma trabalhista (Lei nº 13.467, em vigor desde 11 de novembro do ano passado). Além de ferir gravemente as normas internacionais do trabalho, a reforma trabalhista representa um retrocesso de cerca de 100 anos nos direitos trabalhistas conquistados com muita luta ao longo de décadas.

Todo ano, a partir de uma avaliação prévia do Comitê de Peritos da OIT, especialistas em relações do trabalho do mundo todo, representantes de empregadores e trabalhadores estabelecem uma lista preliminar de 40 casos de graves violações, a chamada “lista longa”. Dessa lista, são selecionados os 24 casos mais graves (“lista curta”).

Com Temer, o Brasil entrou na lista longa em 2017 por violar as Convenções 98, 151 e 154. E, agora, em 2018, com a nova legislação em vigor, o País passou a integrar a lista curta por violar as Convenções 98 e 144, que tratam, respectivamente, da regulamentação da Convenção Coletiva e da obrigatoriedade de consulta aos trabalhadores em casos de mudanças como as promovidas pela reforma trabalhista.

No total, a OIT tem 189 Convenções e 202 recomendações e nem todas entram na lista anual de violações a serem analisadas. Este ano, a Convenção 98, por exemplo, não estava na lista de normas a serem verificadas junto aos países membros da Organização. Entretanto, agora, seis meses após a aprovação da nova lei, a gravidade e a quantidade de ataques promovidos não deixaram dúvidas sobre as consequências da reforma trabalhista e a OIT abriu exceção para analisar o caso do Brasil.

 

POSIÇÃO DA FETEERJ

A Feteerj considera que a lei foi aprovada em tempo recorde, sem negociação, nem diálogo com os trabalhadores, que perderam direitos históricos, tendo sido praticamente rasgada a CLT; o exemplo são os itens aprovados na lei, como a demissão acordada entre o patrão e o empregado que reduz em 50% o aviso prévio e em 20% o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, entre outras perdas. A nossa categoria de professores e professoras foi uma das mais atingidas por essa nova e por isso a importância dessa punição por parte da OIT.

Em 2017, a CUT já alertava para as ameaças aos direitos trabalhistas, mas, como no primeiro semestre do ano passado a lei ainda não havia sido aprovada, o Brasil, embora constasse na “lista longa” de 40 casos, não foi incluído na lista curta.

Dois pontos aprovados pela reforma e previstos na nova legislação trabalhista foram determinantes para a análise do caso: a possibilidade do negociado prevalecer sobre o que está na lei – negociado sobre o legislado – e a permissão da demissão individual, negociada com o patrão e sem a participação do sindicato.

Dessa forma, diante dos graves ataques do governo ilegítimo de Temer aos direitos trabalhistas, instrumentos internacionais de proteção, como as Convenções da OIT, são uma importante linha de defesa jurídica.

Em nota divulgada nesta madrugada no Brasil, início da manhã em Genebra, a CUT e demais centrais analisam que a inclusão do nome do Brasil na lista suja pode ser uma oportunidade para o governo brasileiro rever a reforma trabalhista.

Leia a nota:

 

NOTA OFICIAL DAS CENTRAIS SINDICAIS

Brasil na lista suja da OIT

A OIT – Organização Internacional do Trabalho decidiu nesta terça feira, 29 de maio, incluir o Brasil na lista dos 24 países violadores das suas convenções e normas internacionais do trabalho.

A inclusão do Brasil na lista se deu em decorrência da aprovação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que retirou dezenas de direitos das trabalhadoras e trabalhadores brasileiros, violando normas fundamentais da OIT, especialmente a Convenção 98, ratificada pelo Brasil, que trata do Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva. A OIT avalia que a possibilidade do negociado prevalecer sobre o legislado para retirar ou reduzir direitos e de ocorrer negociação direta entre trabalhador e empregador, sem a presença do Sindicato, são dispositivos que contariam a referida convenção.

Esta decisão da OIT, uma agência da ONU – Organização das Nações Unidas, confirma as denúncias das Centrais contra as práticas antissindicais do governo que se tornaram ainda mais graves com a tramitação do projeto da reforma no Congresso Nacional, aprovada sem diálogo com as representações de trabalhadores e trabalhadoras, neste caso, violando também a Convenção 144 da OIT.

Diante da decisão da OIT, os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros esperam agora que o governo reconheça a gravidade do erro cometido e faça a revogação imediata da reforma trabalhista.

Genebra, 29 de maio de 2018.

CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

CUT – Central Única dos Trabalhadores

FS – Força Sindical

NCST – Nova Central Sindical de Trabalhadores

UGT – União Geral dos Trabalhadores

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