Mal a nova legislatura da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) assumiu, na primeira semana de fevereiro de 2023, o deputado estadual Rodrigo Amorim (PTB) – aquele mesmo que quebrou a placa da Marielle, junto com o ex-deputado federal Daniel Silveira (que está preso no presídio de Benfica) – protocolou o Projeto de Lei 45/2023 para criar o “Programa Escola Sem Partido” nas escolas e universidades do nosso estado; trata-se de um projeto fascista, que se apresenta com um viés de “neutralidade”, mas está baseado em uma ideologia de censura e autoritarismo.
Na Alerj, caberá à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisar a validade constitucional do projeto de lei em questão antes dele ir a voto em plenário; nesse caso, o PL terá que ser considerado inconstitucional. Isso porque a lei estadual nº 9.277/2021, que está em vigor, garante a toda comunidade escolar, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino, a livre expressão de pensamentos e opiniões no ambiente escolar, além da liberdade de cátedra.
A lei estadual 9.277/2021, em seu artigo 1º, reforça a proibição do cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça: “Todos os professores, estudantes e funcionários das escolas sediadas do estado do Rio de Janeiro são livres para expressarem pensamentos e opiniões no ambiente escolar”.
A lei também determina que professores e estudantes só podem ser filmados em ambiente escolar com a autorização expressa de quem vai aparecer na imagem.
Por sua vez, a lei estadual 9.277/2021 se baseia nos princípios 2º e 3º do artigo 206 da Constituição Federal, que afirmam: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) Princípio II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; Princípio III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.
Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2020, considerou inconstitucional e derrubou uma lei que implementava o “Programa Escola Sem Partido” no estado de Alagoas.
Dessa forma, não resta dúvida que o PL 45/2023 protocolado na Alerj é inconstitucional.
A lei 9.277/2021 foi sancionada pelo governador Claudio Castro e pode ser lida aqui: https://bit.ly/LeiEmDefesadaLiberdadeDeCatedra
O Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra, os demais Sindicatos dos Professores (Sinpros) em todo o estado e a Feteerj, federação à qual os Sinpros são filiados, conclamam a categoria a ficar atenta à movimentação desse projeto na Alerj. Ao mesmo tempo, os professores e professoras que forem assediados em seus locais de trabalho devem procurar imediatamente o Sinpro (Telefone: (22) 2735-2762).
Sim à Escola sem Mordaça! Não à “escola sem partido”!
#EscolaSemMordaça
#nãoaoEscolasempartido