A Medida Provisória (MP) nº 1045, já aprovada pela Câmara dos Deputados e que agora tramita no Senado, aprofunda a reforma Trabalhista e reduz a proteção aos trabalhadores e trabalhadoras, com ataques diretos à CLT.
As professoras e professores devem ficar atentos, pois a MP, que tem o pomposo nome “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”, na verdade, faz tudo ao contrário do que se propõe: ela vai aumentar o emprego informal, pois motiva o empresário a demitir o empregado atual com carteira assinada e contratar outro com muito menos direitos – além de retirar toda a proteção ao jovem trabalhador, pois não tem nenhum vínculo com atividades escolares e vai afastar o jovem das salas de aula.
A MP está, agora, no Senado. O Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro) e a Feteerj, federação a qual o Sinpro é filiado, enviaram ao presidente do Senado e aos senadores do nosso estado uma carta com os motivos para que o texto não seja aprovado – 70 emendas enxertadas pelos deputados, com o apoio do governo, desvirtuam totalmente a ideia original da MP, criada especificamente para esse momento da pandemia. Pedimos que todos os professores e professoras também enviem email aos senadores, alertando-os para não aprovarem o texto.
Os(as) professores(as) podem baixar este modelo de texto aqui (arquivo será baixado em word e é só adaptar) e enviar aos parlamentares.
Os contatos com os senadores estão aqui.
Emails do presidente do Senado e dos senadores do Rio de Janeiro:sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
sen.romario@senado.leg.br
sen.carlosportinho@senado.leg.br
sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br
ENTENDA MELHOR A MP 1045
A MP, encaminhada ao Congresso Nacional por Bolsonaro, um dos presidentes que mais atacam os direitos trabalhistas em toda a história do Brasil, vai diminuir os salários, estimular as empresas a trocar até 40% dos seus quadros de trabalhadores por outros inexperientes para pagar menos, acaba com o 13º salário e retira o direito às férias remuneradas, entre outros absurdos.
O texto da MP 1045, originalmente, seria apenas para manter a vigência do Programa de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de suspensão de contratos de trabalho e de redução proporcional de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70%, durante a pandemia do covid-19. Mas os deputados aprovaram 70 emendas que transformaram a MP em uma verdadeira reforma trabalhista.
O QUE MUDARÁ COM A MP
– Cria o Regime Especial de Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): destinado aos jovens de 18 a 29 anos. Por ele a empresa pode contratar um trabalhador por dois anos, sem vínculo empregatício (sem carteira de trabalho, sem férias, sem 13º e sem FGTS).
– Cria o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore): destinado à contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com idade igual ou superior a 55 anos, sem vínculo formal por mais de 12 meses, sem direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão. O valor do salário pago a esses trabalhadores não poderá ultrapassar dois mínimos. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20% e as alíquotas depositadas no Fundo caem de 8% para até 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
– Sem fiscalização: as micros, as pequenas empresas ou cooperativas só serão autuadas na segunda vez que um auditor encontrar a mesma irregularidade. Se o fiscal descumprir a regra e multar na primeira vez, o auto de infração será anulado.
– Limita o acesso à Justiça gratuita apenas para aqueles que tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.