Em virtude da situação de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Medida Provisória nº 934/2020 flexibilizou excepcionalmente a exigência do cumprimento do calendário escolar ao dispensar os estabelecimentos de ensino da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.
A necessária reorganização do calendário escolar visa a garantia da realização de atividades escolares para fins de atendimento dos objetivos de aprendizagem previstos nos currículos da educação básica e do ensino superior, atendendo o disposto na legislação e normas correlatas sobre o cumprimento da carga horária.
Vivemos um momento atípico em virtude da pandemia do COVID 19, onde todos fomos compelidos a alterar nossa rotina de vida. Em função da implementação do modelo de aulas não presenciais, os professores tiveram que, de uma hora para outra, adaptar-se, reinventar rotinas pedagógicas e elaborar materiais de apoio, aumentando significativamente a sua carga de trabalho. Como consequência, observamos professores exauridos, desgastados e, em alguns casos, apresentando sinais de comprometimento da sua saúde mental.
Assim, entendemos que agora – mais do que nunca – se faz EXTREMAMENTE NECESSÁRIO o RECESSO ESCOLAR, pois o desgaste de todos está sendo MUITO MAIOR do que nos momentos presenciais.
Neste sentido, o Sinpro Campos e São João da Barra orienta as escolas que promovam, a bem da saúde física e mental de todos, neste mês de julho/2020, um recesso que possa aliviar as tensões dos professores/as, dos alunos/as e de suas famílias, por todo o esgotamento que este momento tem causado e que permita o descanso, para que possamos repensar formas seguras e eficazes para a retomada das aulas.
Neste momento de aflição, recomendamos às Direções prestigiarem e fortalecerem seu Corpo Docente. Os professores precisam da escola, assim com a escola não pode existir sem o professor.
Frederico Tavares Rangel – presidente Sinpro Campos e São João da Barra