A Feteerj protocolou no dia 27 de março denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) contra a Universidade Estácio de Sá, por reiterado descumprimento de cláusulas da legislação trabalhista. A denúncia também será oficiada pela Federação à Estácio. Com a denúncia, a Federação espera que seja determinada a FISCALIZAÇÃO da Instituição, bem como sejam aplicadas as multas em virtude das irregularidades trabalhistas praticadas. O Sindicato dos Professores de Campos e São João da Barra (Sinpro) é filiado à Feteerj.
A denúncia contém dois itens:
Pagamento menor de salários: a Instituição não pagou, de forma correta, os salários dos professores dos meses de fevereiro e março de 2024. A Estácio, para o mês de fevereiro, deveria ter observado o salário do mês de dezembro de 2023, última carga horária completa laborada pelo professor. No entanto, pagou, apenas, as aulas ministradas após o início do ano letivo. Com isso, o professor experimentou duas reduções salariais, posto que (a) não foi observada a última carga horária completa laborada em dezembro/2023; e (b) foram pagas apenas as aulas ministradas após o início do ano letivo, não tendo sido pago os primeiros dias do mês de fevereiro de 2024.
Segundo o art. 320 da CLT, a apuração do salário do professor se dá da seguinte forma: número de aulas semanais, multiplicado por 4,5, multiplicado pelo valor da hora aula. A instituição não observou esta regra, pagando, apenas, as aulas ministradas no mês após o início do ano letivo.
Em relação ao mês de março de 2024, embora tenham sido pagos os 30 dias de trabalho na forma do art. 320 da CLT, a carga horária para parte dos professores não havia sido restituída de forma integral. Em março, muitos alunos realizaram as suas matriculas e começaram a assistir as aulas. Por consequência, novas turmas foram formadas. Assim, para o mês de março, a Estácio deveria ter observado a carga horária do mês de dezembro de 2023, o que não ocorreu. Esclarecemos, também, que essa situação não ocorreu no mês de janeiro de 2024, em razão das férias trabalhistas.
Fracionamento dos contratos de trabalho: os professores que acumulavam a função de coordenação de curso tiveram seus contratos de trabalho fracionados pela Estácio, com a universidade registrando apenas um contrato na CTPS, pagando as aulas ministradas e a gratificação pela coordenação de curso, bem como os adicionais previstos nos instrumentos coletivos.
Contudo, a Estácio DIVIDIU o contrato de trabalho, passando os trabalhadores a possuir DUAS anotações: uma como professor e outra como coordenador. Além de flagrante violação ao art. 29 da CLT, que não autoriza a pulverização do contrato de trabalho, a alteração resultou em REDUÇÃO SALARIAL, visto que a instituição deixou de pagar os adicionais previstos nos instrumentos coletivos (adicional por tempo de serviço e titulação) no contrato registrado para a coordenação pedagógica de Curso.
Lembramos que a Feteerj e os Sindicatos dos Professores (Sinpros) filiados à federação e que têm a Estácio em suas bases territoriais já tiveram que buscar o MTE ano passado para mediar as renovações dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) de 2023. Isso porque a Estácio se recusava e iniciar as negociações salariais. Só assim conseguimos discutir e renovar os ACTs.
Dessa forma, a direção da Estácio tem que entender que os Sinpros e a Feteerj apenas buscam, por meio da negociação, obter melhores condições salariais e de trabalho para os professores(as) que fazem parte do corpo funcional daquela universidade; professores(as) esses que são, ao fim e ao cabo, os verdadeiros responsáveis pela qualidade do ensino oferecida aos alunos.