DESEMBARGADOR GARANTE A VALIDADE DA LEI QUE REDUZ MENSALIDADES E ASSEGURA OS EMPREGOS DOS PROFESSORES NA PANDEMIA

O desembargador Rogério de Oliveira Souza, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) suspendeu na sexta-feira (19/06) duas liminares que haviam sido concedidas determinando a não aplicação da Lei 8.864/20, que estabeleceu a redução de mensalidades do ensino privado, além de proibir demissões das professoras(es) durante a pandemia de coronavírus. Ou seja, a Lei 8.864/2020 está em vigor e tem que ser cumprida.
 
A Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no Estado do Rio de Janeiro (Feteerj) e os Sindicatos dos Professores filiados à federação (Sinpros), incluindo o Sinpro Campos e São João da Barra, representantes das professoras(es) que atuam nos estabelecimentos privados de ensino do estado do Rio de Janeiro, apoiam a Lei 8.864.
 
Entendemos que a lei foi profundamente debatida pela Assembleia legislativa (Alerj), tendo como base alguns pontos: 1) a sobrevivência financeira das instituições de ensino, sobretudo as pequenas e médias; 2) a garantia do emprego dos professores e demais funcionários durante a pandemia; 3) as dificuldades diversas para o pagamento da integralidade do valor das mensalidades por parte dos pais e responsáveis dos estudantes; 4) a criação de mesas de negociação para discutir os descontos nas mensalidades, com a presença de representantes dos professores, tendo em vista a transparência da situação financeira da instituição; 5) a lei foi discutida e baseada no Código de Defesa do Consumidor.
 
Com isso, orientamos todos os professores e professoras que denunciem ao Sinpro qualquer assédio por parte dos donos das instituições de ensino, não se furtando a utilizar a referida lei, como também outras medidas de proteção – qualquer problema, contate o Sinpro Campos e São João da Barra.
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