Desde 2018 os professores que comprovarem rendimentos no magistério têm prioridade na restituição do imposto de renda de pessoa física, logo após os idosos.
A inclusão dos docentes no rol de prioridades ocorre em função da nova lei de outubro de 2017 que incluiu os profissionais de ensino (contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério) como recebedores prioritários.
A tendência é que os docentes sejam contemplados a partir do segundo lote de restituição, como ocorreu ano passado.
O valor da restituição é atualizado pela variação da Selic (taxa básica de juros da economia) acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% referente ao próprio mês de liberação da devolução. O depósito é feito diretamente na conta corrente ou na poupança de titularidade do contribuinte, informada na declaração de IR.