Após seis meses de vigência, a Reforma Trabalhista já provocou mudanças em diferentes frentes e trouxe diversos pontos negativos.
? O primeiro prejuízo está na fragilização das entidades que representam a classe trabalhadora. Segundo levantamento feito pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), houve uma queda de 29% no registro de acordos coletivos na comparação com o mesmo período do ano passado. O número de convenções coletivas apresentou queda ainda maior, com 48%.
? Outro prejuízo está na alteração do artigo 611ª. A Lei 13.467/17 que diz que por negociação coletiva é possível alterar, por exemplo, o enquadramento de atividade insalubre. Pela nova lei, o grau de exposição e o pagamento adicional pode ser negociado; ou seja, uma iniciativa que não tem sequer a autorização da Constituição Federal.
? O terceiro prejuízo da nova legislação é a queda no ajuizamento de ações trabalhistas em todo o país. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi registrada redução média de 46% entre dezembro do ano passado e março deste ano.
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